Novas regras para rotulagem de alimentos: o que muda?

Você provavelmente já deve ter notado que algumas embalagens de alimentos estão surgindo no comércio com novas informações adicionais, principalmente destacadas na frente do rótulo, como estas aqui:

Pois é, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que é o órgão federal responsável por criar normas e regulamentos relacionados à saúde, publicou duas novas normas referentes à rotulagem nutricional, a RDC 429/2020 e a IN 75/2020, que entraram em vigor e outubro de 2022 e passam a ser de cumprimento obrigatório a partir de outubro desse ano. Ambas têm como objetivo facilitar a compreensão das informações nutricionais presentes nos rótulos dos alimentos para que o consumidor tenha maior clareza e consiga realizar escolhas alimentares mais conscientes.

As principais mudanças estão relacionadas a informações na tabela nutricional, nas alegações nutricionais e na rotulagem nutricional frontal, que vem como uma inovação.

Vamos entender um pouco sobre cada uma?

 – Tabela nutricional: as novas tabelas nutricionais sofreram alteração no padrão, agora todas deverão seguir o mesmo layout com fundo branco e letras pretas. Além disso, entre as principais mudanças, foi incluído uma coluna com as declarações dos valores nutricionais para 100g ou 100ml do alimento, para facilitar um comparativo entre produtos. Deverá ser informado também, na lista de declaração obrigatória, nutrientes de relevância para a saúde, como por exemplo os açúcares totais adicionados.

–  Alegações nutricionais: as alegações são as declarações que indicam que o alimento possui propriedades nutricionais positivas em relação ao seu valor energético ou conteúdo de nutrientes, como por exemplo os termos “zero açúcar”, “não contém lactose”, “fonte de fibras” entre outros. De acordo com a nova norma, essas alegações só podem ser feitas de fato se os ingredientes presentes na composição do produto atingir as novas quantidades estabelecidas, que passaram a ser bem mais criteriosas, além disso, reforça que só pode ser feita alegação em relação a alimentos considerados alergênicos (como por exemplo lactose) se houver na formulação ou existir possibilidade de contaminação cruzada, caso contrário é proibido citar apenas como um atrativo de benéfico do produto.

– Rotulagem nutricional frontal: foi uma inovação, e talvez tenha sido o fator mais impactante até o momento aos olhos do consumidor. Ela veio com esse visual de lupa, no padrão preto e branco e deve estar sempre em destaque na parte superior frontal do rótulo do produto. É uma tentativa de simplificar para o consumidor a informação de que naquele produto contém alta quantidade de nutrientes com relevância à saúde, como no caso de açúcar adicionado, sódio e gordura saturada.

E a ideia de todas essas mudanças é causar na indústria alimentícia um movimento de revisão da qualidade nutricional dos produtos oferecidos, para que os produtores tenham cada mais consciência em garantir produtos de qualidade sem mascarar informações importantes para a saúde do consumidor. E é claro que, também proporcionar ao consumidor um maior entendimento e consciência do que de fato ele está ingerindo.

valquriasilva

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